Apreensão de entorpecentes
Durante patrulhamento preventivo nas proximidades do Centro de Convenções (Rua João Marinho Fagundes), no último sábado (2), os guardas municipais Roberdson, Hadime e Despezzi foram responsáveis pelo atendimento de uma ocorrência de porte de drogas para uso pessoal.
Na ocasião, os guardas municipais avistaram um grupo de jovens em atitude suspeita e realizaram a abordagem, momento em que constataram que Henrique F. da Silva, 25 anos, estava portando um tudo de plástico contendo uma porção e cinco cigarros de maconha.
Diante das evidências, os guardas municipais conduziram o jovem ao plantão policial, onde foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de porte de drogas para uso pessoal, conforme Art. 28 da Lei nº 11343/06.
Em outra ação de patrulhamento preventivo, desta vez nas proximidades da Praça Guanabara (Jardim Cerejeiras), na manhã da última quarta-feira (6), os guardas municipais R. Pereira e Rakel foram responsáveis pelo atendimento de mais uma ocorrência de porte de drogas para uso pessoal.
Na ocasião, os guardas municipais avistaram indivíduos em atitude suspeita e realizaram os procedimentos de abordagem e revista pessoal. Na verificação foi constatado que o jovem Weslley P. de Oliveira, 19 anos, tinha consigo uma porção de maconha. Os guardas municipais conduziram o rapaz até o plantão policial para elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de porte de drogas para uso pessoal, conforme Art. 28 da Lei nº 11343/06.
Transporte irregular e exercício ilegal de profissão ou atividade
Em patrulhamento preventivo pela Avenida Prof. Carlos Alberto de Carvalho Pinto, na última terça-feira (5), os guardas municipais Trindade e Santos foram responsáveis pelo atendimento de uma ocorrência de transporte irregular e exercício ilegal de profissão ou atividade.
Na ocasião, os guardas municipais avistaram o veículo Kia Besta CVP 3939 parando em um ponto de ônibus da avenida. Diante dos fatos, os guardas municipais solicitaram a parada do veículo e foi constatado que havia seis passageiros em seu interior. Indagado a respeito, o condutor do veículo, Roberto J. da Silva, 43 anos, confirmou que estava embarcando passageiros nos pontos de ônibus para transporte (lotação) e que não possuía autorização para realizar esse tipo de serviço.
Após a confirmação da irregularidade, os guardas municipais solicitaram a presença dos agentes de trânsito da Secretaria de Transportes e Trânsito, que compareceram ao local e tomaram as medidas administrativas cabíveis ao caso. Os guardas municipais também conduziram o motorista até o plantão policial, onde foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de exercício ilegal de profissão ou atividade.
fonte:Prefeitura da Estância de Atibaia
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